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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 87/2016/CUn, DE 27 DE SETEMBRO 2016

Art. 1º As equipes de competição são uma iniciativa estudantil e constituem-se de grupo de alunos devidamente matriculados em cursos de graduação e/ou pós-graduação da Universidade que formam uma equipe estruturada e organizada com o objetivo de participar de competições de cunho acadêmico representando a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. Cada equipe será coordenada por um professor da UFSC em exercício e um representante discente escolhido entre os seus pares, devendo ambos garantir o cumprimento das obrigações descritas nesta Resolução Normativa.

Art. 2º As equipes de competição deverão atuar de modo a proporcionar, com suas atividades, uma contrapartida tanto à Universidade quanto à sociedade.

§ 1º No que se refere à contrapartida à Universidade, as equipes de competição devem ter como objetivo, em suas atividades:
I – promover a produção acadêmica;
II – representar a UFSC em competições nacionais e internacionais;
III – consolidar o relacionamento entre a instituição, o aluno e a comunidade;
IV – aumentar a visibilidade da Universidade dentro e fora do País;
V – incentivar a mobilidade acadêmica nacional e internacional dos alunos de graduação da UFSC;
VI – promover a internacionalização dos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC;
VII – buscar a inovação e o aprimoramento através de pesquisa e desenvolvimento;
VIII – empenhar-se em promover a excelência em projetos de extensão, atuando de forma a se tornar referência nacional;
IX – desenvolver a interdisciplinaridade dentro da Universidade;
X – buscar o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus membros;
XI – atuar como extensão de conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;
XII – promover a integração de centros de ensino.

§ 2º No que concerne à contrapartida à sociedade, as equipes de competição devem ter como objetivo, em suas atividades:
I – intensificar o relacionamento entre a UFSC, o aluno e a comunidade;
II – contribuir socialmente de forma efetiva em contrapartida ao que a sociedade investe na educação pública;
III – contribuir com o fortalecimento do vínculo entre Universidade e empresas;
IV – desenvolver tecnologia nacional;
V – incentivar o ingresso de alunos na UFSC;
VI – formar profissionais mais capacitados;
VII – difundir o conhecimento em projetos;
VIII – promover a utilização de materiais e tecnologias sustentáveis.